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23 de Abril de 2024

Caiu na prova: (TRT 18 Região - Prova oral - 2014) Quais os parâmetros estabelecidos pelo TST para caracterizar a "temporalidade" na transferência do empregado?

Publicado por Raphael Miziara
há 10 anos

Na prova oral do concurso para Magistratura do TRT da 18ª Região (2014) foi feita a seguinte pergunta:

Quais os parâmetros estabelecidos pelo TST para caracterizar a “temporalidade” na transferência?

Caiu na prova TRT 18 Regio - Prova oral - 2014 Quais os parmetros estabelecidos pelo TST para caracterizar a temporalidade na transferncia do empregado

Se você acompanha e estuda os Informativos Esquematizados do TST provavelmente teria acertado a questão. No Informativo TST n. 55 tratamos exatamente desse assunto:

Como identificar se uma transferência é provisória ou definitiva?

Dúvidas surgem quando o empregado é transferido sem qualquer comunicação do empregador quanto à duração de sua permanência nesta nova localidade, ficando o empregado sem saber se ela é definitiva ou provisória, e, depois de muito tempo, por exemplo, entre cinco a dez anos, o empregado é novamente transferido para outra localidade que também importe em mudança de município e domicílio.

No caso julgado pela SDI do TST o empregado foi transferido várias vezes para locais diversos do da contratação e, na data da rescisão, já estava há quase três anos na cidade de Curitiba/PR. A questão reside em saber se esse período final, no qual o empregado esteve na última cidade (cidade da rescisão) pode ser considerado como provisório e consequentemente ensejar o adicional respectivo ou se o lapso temporal razoável de quase três anos retira a provisoriedade da transferência transmudando-a em definitiva.

Existem três principais correntes sobre o assunto:

1ª corrente: Godinho. Vólia Bomfim. Jurisprudência majoritária

- defendem a tese lógica de que provisória é a transferência que não é definitiva, não levando em consideração o tempo de permanência do empregado em cada uma das localidades em que esteve transferido.

- seria também provisória caso ela se enquadre em certa prática empresarial sequencial de remoções que se evidencie na história do contrato (como no caso concreto hoje analisado).

2ª corrente: Alice Monteiro de Barros

- o longo tempo de permanência do empregado numa localidade importa na mudança tácita da localidade do contrato e seria a partir desta localidade que se consideraria a transferência.

- Alice considera provisória a transferência que não dure mais que um ano, por aplicação analógica do art. 478, § 1º, da CLT.

3ª corrente: Valentin Carrion

- em posição isolada defende que o adicional é devido tanto para as transferências provisórias quanto para as definitivas, em razão da transferência provocar o surgimento de circunstâncias gravosas ao obreiro.

No caso julgado o TST adotou a primeira corrente e entendeu que restou caracterizado o caráter provisório dos deslocamentos, ante a ocorrência de sucessividade, não importando o fato de a última transferência ter durado mais de dois anos.

Assim, percebe-se que, ao se adotar a primeira corrente, o intérprete deverá realizar uma análise casuística para determinar a natureza jurídica da transferência, diante de cada caso concreto.

ATENÇÃO: Os AERONAUTAS e AEROVIÁRIOS têm regra própria. O art. 51, § 1º, a, da Lei nº. 7.183/84 considera transferência a que durar período mínimo de 30 dias e máximo de 120 dias. Regra similar é encontrada no art. 26, § 1º, do Decreto nº. 1.232/62 - Aeroviários.

Para mais questões: http://www.rmiziara.com.br/

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4 Comentários

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Se podes complicar , para que Simplificar, A legislação torna-se perversa se oculta o Principio Básico , da Naturalidade da Causa, que vejo neste Sentido, o Local da natureza do Registro do Obreiro, este sempre seria o definitivo, outros lugares de trabalho, fora o do Registro documental, tem que ser Proviorio!! Ou nao.....??? continuar lendo

Esquecendo um pouco a essência do assunto, cabe perguntar se é aplicável o emprego do vocábulo "temporalidade".
Temporalidade diz respeito a documentos e não a procedimentos que envolvam pessoas.
Seria bom que, antes de formular uma sentença, o orador fizesse uma crítica à forma da mesma.
E depois querem suprimir o "ch", o h no início da palavra e outras querelas insignificantes. continuar lendo

Por isso mesmo foi utilizada a expressão entre aspas. Obrigado pela leitura Elbf Britto. continuar lendo

Ah tá, que se eu sou entrevistado na prova oral que eu vou criticar o português do examinador rsrs continuar lendo